EMENTA: Não se aplica aos servidores militares transferidos "ex officio" e a seus dependentes a exigência de congeneridade entre a instituição de ensino superior de origem e a de destino, prevista no art. 99 da Lei 8.112/90.
Data da Decisão: 11/05/2004
Publicação: 09/09/2004 DJ P.01
Referência(s) Legislativa(s): Lei 8.112/90, art. 99
Lei 9.536/97
Precedente(s): Ag 2003.01.00.033468-1/DF, 3ª S, em 11/05/04 - DJ II de 06/ 09/04.
REsp 400.057/PR, 2ª T, em 08/10/02 - DJ I de 04/11/02.
Observação: (*) Cancelada.
Ag 2005.01.00.001942-1/PA, 3ª S, em 05/07/05, DJ II de 17/08/05, p. 16.
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